sábado, 14 de maio de 2011

CONSELHO ESCOLAR



A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), em seu artigo 14, estabelece que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na Educação Básica, de acordo com as suas peculiaridades e observando os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em Conselhos Esco- lares ou equivalentes.
Estes são, também, objetivos do Plano Nacional de Educação – PNE (aprovado pela Lei nº 10.172/2001) que estabelece como meta a criação de Conselhos Escolares nas escolas de educação infantil, ensino funda- mental e ensino médio.
O Conselho Escolar é um órgão colegiado composto por representantes das comunidades escolar e local (diretor, professor, funcionários administrativos, pais, estudantes e membros da comunidade), que tem por atribuição deliberar sobre questões pedagógicas, administrativas, financeiras, no âmbito escolar.
Compete-lhe a tarefa de analisar as ações a serem empreendidas e os meios a serem utilizados para o cumprimento das finalidades da escola. O Conselho representa as comunidades escolar e local, atuando em conjunto e definindo caminhos para deliberações sobre os assuntos de sua responsabilidade. Torna-se um espaço privilegiado de discussão, negociação e encaminhamento das demandas educacionais, possibili- tando a participação social e promovendo a cultura da gestão democrática.
Cada escola deve estabelecer regras transparentes e democráticas de eleição dos membros do conselho. Cabe ao Conselho Escolar zelar pela manutenção da escola e participar da gestão administrativa, pedagógica e financeira, contribuindo com as ações dos dirigentes escolares a fim de assegurar a qualidade de ensino. Eles têm funções deliberativas, consultivas, fiscais e mobilizadoras, garantindo a gestão democrática nas escolas públicas. As famílias podem se envolver ativamente nas decisões tomadas pelas escolas dos seus filhos. Candidatar-se a uma vaga no conselho escolar é uma boa maneira de acompanhar e auxiliar o trabalho dos gestores escolares. A participação das famílias na educação formal dos estudantes pode ir muito além do acompanhamento de boletins e de conversas com professores. O envolvimento direto dos pais no dia a dia da escola, acompanhando questões ligadas à administração e ao ensino, pode ser vital para a melhoria da educação - e os conselhos escolares são ótimas formas de fazer isso acontecer. Com base na boa articulação entre os membros dos Conselhos Escolares em cada escola e comunidade, é possível construir uma identidade da escola, gerar uma funcionalidade enquanto instituição social que atenda às expectativas de seu público e da comunidade da qual faz parte e, principalmente, se mostrar como um órgão de natureza democrática, onde a comunidade a qual ela serve, cria a sua própria história. É de suma importância que o Conselho Escolar exerça constantemente a tarefa de avaliar a escola como um todo e faça da auto-avaliação um dos momentos mais importantes em sua atuação, que deve ser transparente e mais próxima da comunidade.
Atribuições dos Conselhos Escolares 
Elaborar o Regimento Interno do Conselho Escolar; coordenar o processo de discussão, elaboração ou alteração do Regimento Escolar; convocar assembléias-gerais da comunidade escolar ou de seus segmentos; garantir a participação das comunidades escolar e local na definição do projeto político-pedagógico da unidade escolar; promover relações pedagógicas que favoreçam o respeito ao saber do estudante e valorize a cultura da comunidade local; propor e coordenar alterações curriculares na unidade escolar, respeitada a legislação vigente, a partir da análise, entre outros aspectos, do aproveitamento significativo do tempo e dos espaços pedagógicos na escola; propor e coordenar discussões junto aos segmentos e votar as alterações metodológicas, didáticas e administrativas na escola, respeitada a legislação vigente; participar da elaboração do calendário escolar, no que competir à unidade escolar, observada a legislação vigente; acompanhar a evolução dos indicadores educacionais (abandono escolar, aprovação, aprendizagem, entre outros) propondo, quando se fizerem necessárias, intervenções pedagógicas e/ou medidas sócio-educativas visando à melhoria da qualidade social da educação escolar; elaborar o plano de formação continuada dos conselheiros escolares, visando ampliar a qualificação de sua atuação; aprovar o plano administrativo anual, elaborado pela direção da escola, sobre a programação e a aplicação de recursos financeiros, promovendo alterações, se for o caso; fiscalizar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da unidade escolar; promover relações de cooperação e intercâmbio com outros Conselhos Escolares. 












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